07 direitos que nem todos conhecem

1- Quando não é preciso pagar a multa de trânsito?
No caso de multa por infração leve ou média, não é preciso pagar a multa caso você não tenha sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB (Dê uma olhada), o Código de Trânsito Brasileiro. Para isso, leve xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Esse é um direito que pouca gente conhece, mas que já existe no Rio de Janeiro e está previsto na Lei 3.051/98. O texto garante que em caso de roubo ou furto, a vítima que apresenta o Boletim de Ocorrência tem direito à gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como Habilitação, RG e Licenciamento Anual de Veículo. Só esses três documentos já representam um prejuízo de mais de R$ 100 pra quem precisa pagar por eles. Para conseguir a gratuidade, basta levar apresentar uma cópia, que não precisa ser autenticada, do Boletim de Ocorrência no momento de solicitar o documento.

Se a pessoa é casada e recebe um bem de herança, só pode vendê-lo com a autorização do marido ou da mulher, seja qual for o regime de bens do casamento.

4- Presente da amante
A mulher pode reaver na Justiça os presentes que o marido deu à amante. O direito é válido mesmo que a doação tenha sido feita de forma disfarçada, utilizando, por exemplo, o nome de outra pessoa. O processo pode ser feito a qualquer tempo durante o casamento ou no prazo máximo de dois anos após a separação ou morte do marido.

5- Patrimônio feminino
Além de ser livre para trabalhar fora, a mulher também tem o direito de posse exclusiva sobre os bens que adquirir com seu dinheiro. São chamados de bens reservados, sobre os quais o marido não tem direito algum. Só no caso da venda de imóveis é que se exige a assinatura (somente isso) do marido. A partir da Constituição de 1988, que reiterou a igualdade entre homens e mulheres, esse direito passou a ser discutido, mas a maioria dos tribunais ainda o considera válido.

6- Satisfação garantida
Quem é vítima de serviço malfeito pode exigir que ele seja executado novamente ou então, caso não queira arriscar com o mesmo fornecedor, pedir um abatimento do preço acertado. A regra vale também para viagem de avião ou diária de hotel em que o pagamento é antecipado. O pedido deve ser feito por escrito. Caso seja negado, recorra ao Procon ou ao Juizado.

Quem dá carona é o responsável pela integridade do passageiro. O direito do caronista termina caso insista em viajar mesmo em condições precárias (no colo de alguém, por exemplo). Ou então se aceitar carona de alguém drogado ou embriagado.
Nem todos os direitos "desconhecidos", estão nessa postagem, mas pode você pode ler mais em Veja.com